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domingo, 14 de junho de 2009

Lei antifumo: mesmo destino da Lei Seca?

Projeto proíbe o fumo em ambientes de uso coletivo, sejam públicos ou privados

A lei que proíbe os fumantes de acender cigarro, cachimbo, cigarrilhas ou similares que produzam fumaça em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, como bares e restaurantes, está dando o que falar. Um dos questionamentos mais discutidos pelos proprietários de estabelecimentos de Goiânia é o fato de ser necessária a criação de um espaço interno para fumantes, preferencialmente feitos de vidros, assemelhando-se a um aquário ou, para os mais críticos, uma “jaula” para fumantes.
O ponto contraditório desse projeto é que os fumantes podem permanecer em ambientes ao ar livre, como nas varandas e terraços dos locais que têm esses recursos. A única restrição é que esses ambientes ao ar livre sejam separados, em geral, por vidro, do ambiente interno do local. Pergunto: Isso vai resolver alguma coisa?
Outro ponto concomitante dessa lei é que os proprietários que não adaptarem seus estabelecimentos e os freqüentadores que não respeitarem as exigências propostas por esse projeto, não serão multados. Pergunto novamente: Existe lei que funciona sem punição? É muito fácil e ingênuo da nossa parte acreditar que as pessoas são responsáveis o suficiente para entender que o que é proibido não pode ser feito.
Até entendo a proposta desse projeto, que foi criado pelo vereador Bruno Peixoto. Com certeza é muito plausível e digna de merecimento a idéia de não “misturar” fumantes com não fumantes. Realmente é um saco sair de casa cheirando perfume e voltar impregnada de tabaco. Dentre tantos malefícios causados pelo cigarro, os fumantes passivos estariam “imunes” a alguns deles, porém não deixariam de estar propensos a esses males em outras situações, fora do contexto “bares e restaurantes”.
Nada contra quem fuma, até mesmo por que tenho amigos que, infelizmente, são adeptos ao cigarro por opção ou vício. Entretanto, não gostaria de deixar de freqüentar locais públicos ou privados na companhia dos mesmos por ter que ser condicionada a me sentar em um local preferencialmente criado para eles. Se eu quiser sair e me sentar ao ar livre, estarei sujeita à fumaça produzida por aqueles que estão fumando. Isso acontecia anteriormente ao estabelecimento dessa nova lei.
É fato. Não tem saída. Restringir os tabagistas de freqüentarem determinados locais (visto que não será todo estabelecimento que se adequará à criação dos recursos impostos pela lei) ou de sentarem em lugares pré determinados, é balela. No final, tudo acabará em pizza, o que não é novidade aqui no Brasil, e os fumantes continuarão a permanecerem juntos com os não fumantes ou fumantes passivos.
Além de vários questionamentos, ainda se diz por aí que essa lei só foi criada por que em São Paulo, foi adotada uma similar. Coincidência? Segundo o presidente da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares (Abrasel), Newton Pereira, os donos dos estabelecimentos que deverão sofrer alterações físicas por conta da lei estão insatisfeitos por saberem que pode haver queda no faturamento e até demissão de funcionários.
De fato, institucionalizar uma lei que tenta resolver um problema e em seguida cria outro, é desnecessário. Se as reclamações expostas pelo presidente da Abrasel serão verídicas, só a aplicação efetiva da lei vai dizer. No entanto, elas têm um fundamento lógico.
No mais, minha maior preocupação é que a lei antifumo não tenha os mesmos resultados da lei seca, que despertou o maior alarde quando foi vigorada e agora, com a falta de rigor na aplicação das penalidades previstas e a deficiência na fiscalização, tomou o caminho contrário.


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