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quarta-feira, 17 de junho de 2009

Poluição: malefícios gerados ao meio ambiente

Classificada em várias ramificações, a poluição atua de diferentes fornas na natureza

De acordo com a enciclopédia livre, Wikipédia, entende-se por poluição, a introdução pelo homem, direta ou indiretamente, de substâncias ou energia no meio ambiente, provocando um efeito negativo no seu equilíbrio, causando danos na saúde humana, nos seres vivos e no ecossistema.

A poluição pode ser subdividida em cinco variações: poluição atmosférica, hídrica, do solo, sonora e visual. Todas elas representam danos ao meio ambiente e à saúde física e mental dos seres vivos, porém, cada uma atua de uma forma específica, obedecendo as suas particularidades.

A poluição atmosférica é caracterizada pela alteração do ar, que é a camada gasosa que envolve a terra e é constituído por 20% de oxigênio, 79% de nitrogênio e 1% de quantidades variáveis de vapor de água, dióxido de carbono, argônio e outros gases nobres.
Segundo Adriana Chilon da Silva, Tecnóloga em Gestão Ambiental pela Universidade Anhanguera (Uni-Anhanguera) e especialista em tratamento e exposição de resíduos e efluentes pela Universidade Federal de Goiás (UFG), qualquer desequilíbrio nos elementos constituintes do ar, causa a poluição. “Se a alteração dos constituintes ultrapassar os limites estabelecidos pelas normais ambientais, podem colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar comum”, garante.

A Tecnóloga Adriana Chilon, afirma que com a intensificação do processo industrial, ocorreu significativa alteração no meio ambiente. “Agora, no século XXI, temos o agravamento da poluição, que começou, principalmente, com a produção em larga escala dos bens de consumo”, cita.

A poluição hídrica, como o próprio nome já diz, é a poluição da água, e envolve a degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que, direta ou indiretamente, lança matéria ou energia nas águas em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, tornando-a imprópria para o consumo ou à utilização para outros fins. De acordo com Adriana Chilon, que também é educadora ambiental na Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), esse conceito de poluição hídrica é determinado pela lei de crimes ambientais (9605 de 1988). “O responsável pela indústria ou empresa que comete crime contra esse tipo de poluição é responsabilizado administrativa, civil e penalmente por esse crime. E esse critério vale está inserido em todo tipo de poluição. Hídrica, atmosférica, do solo, sonora ou visual. Uma normalmente é sempre decorrente da outra ou interfere em outra”, conclui.
A poluição do solo é causada por rejeitos perigosos, agrotóxicos, pela queimada, por atividade de mineração e pelos cemitérios horizontais (o líquido que é liberado da decomposição dos corpos, pode penetrar em determinados tipos de solo, contaminar o lençol freático e proporcionar a proliferação de microorganismos. “Quando existe uma causa para poluição do solo, invariavelmente, ela vai se transformar na poluição do lençol freático, devido à alteração desse solo”, pontua Adriana Chilon.
A poluição sonora é a emissão de ruídos desagradáveis que, ultrapassados os níveis legais e de maneira continuada, pode causar, em determinado período de tempo, prejuízo à saúde humana e ao bem-estar da comunidade. A Tecnóloga em Gestão Ambiental, Adriana Chilon, afirma que o limite de volume permitido pelo código de posturas do município é de 55 decibéis. Entretanto, avalia que se um indivíduo é exposto ao volume de 45 decibéis, constantemente, já causará transtornos à sua saúde física e mental. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), alguns dos efeitos negativos da poluição sonora são: insônia (dificuldade de dormir), estresse, dores de cabeça, cansaço e perda de audição.
A poluição visual é entendida como a degradação ambiental resultante das publicidades comerciais e sociais que, direta ou indiretamente, coloquem em risco a segurança, o bem-estar da comunidade ou afetem as condições estéticas do meio ambiente urbano ou rural. Esse tipo de poluição ganha várias proporções, até o lixo acumulado e depositado em local inadequado torna-se um tipo de poluição visual.
A educadora ambiental da AMMA, Adriana Chilon, incentiva toda a comunidade a fazer denúncias para o 161, que é o número do Telefone Verde da AMMA. “A população deve auxiliar o poder publico a fiscalizar as perturbações ou os vários tipos de degradação q possam ocorrer em determinado momento, em dado lugar no município de Goiânia”, avalia. Ela emenda que a partir do momento que é feita a denúncia, um corpo técnico é encaminhado para o local para fazer o levantamento da situação. Se for constatado que o local não está obedecendo aos parâmetros legais do código de posturas do município, os órgãos responsáveis devem tomar as atitudes necessárias para sanar o problema.

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